Plano de Avisos PRR

Plano de Avisos de Abertura de Concurso – 2023

Ver (aqui)

 

Produção de Hidrogénio Renovável e Outros Gases Renováveis

16 março 2023

Aviso AAC N.º 02/C14-i01/2023 (Aqui)

 

Objetivos de Intervenção

  • Visa contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável;
  • Promover o crescimento económico e o emprego por via do desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, bem como a investigação e o desenvolvimento, acelerando o progresso tecnológico e o surgimento de novas soluções tecnológicas, com elevadas sinergias com o tecido empresarial, bem como reduzir a dependência energética nacional, pela produção de energia a partir de fontes endógenas, e dessa forma contribuir significativamente para a melhoria da balança comercial e reforçando a resiliência da economia nacional.

 

Natureza dos Incentivos

  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • A taxa máxima de financiamento é de 100%, até ao limite máximo por beneficiário e por operação de 15 M€;

 

Beneficiários

  • Pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis;
  • Aplica-se a Portugal Continental.

 

Data limite para apresentação de candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá entre as 00h00 do dia 16 de março de 2023 e as 23h59 do dia 31 de julho de 2023.

Parceria europeia para PMEs inovadoras / Eurostars

Parceria europeia para PMEs inovadoras / Eurostars: Abertura a propostas transnacionais

O Eurostars é um dos programas da Parceria Europeia PMEs, inovadoras. A parceria é cofinanciada pela união europeia através do Horizonte Europa.

É um instrumento de financiamento que apoia PMEs inovadoras e parceiros de projetos (grandes empresas, universidades, organizações de investigação e outros tipos de organizações) através do financiamento de projetos colaborativos internacionais de I&D e inovação. Ao participar, as organizações podem aceder ao financiamento público para projetos colaborativos internacionais de I&D em todas as áreas.

É o maior programa de financiamento internacional para PMEs que desejam cooperar em projetos de I&DI, visando o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços inovadores para comercialização.

Ao participar num projeto Eurostars, organizações de 37 países poderão aceder a financiamento público para os seus projetos de I&DI em consórcio internacional, cobrindo todas as áreas tecnológicas.

Para além dos países membros da União Europeia, também os países associados ao Horizonte Europa bem como países não europeus (África do Sul, Canadá, Coreia do Sul e Singapura) participam neste programa, com financiamento público próprio.

EUROSTARS 3 – Abertura a 10 de fevereiro e Prazo de submissão até 13 de abril até às 13:00 (hora de Lisboa).

 

(EUREKA / Eurostars | ANI)

 

ENERGIA PARA AVANÇAR

Veja: Aqui

– APOIAR AS INDÚSTRIAS INTENSIVAS EM GÁS – 235M€

– LINHA DE RESPOSTA AO AUMENTO DOS CUSTOS – 600M€

– ACELERAR A EFICIÊNCIA E A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA – 290M€

– FORMAÇÃO QUALIFICADA DE TRABALHADORES – 100M€

– INTERNACIONALIZAÇÃO – 30M€

– SETOR FERROVIÁRIO DE MERCADORIAS – 15M€

– REVISÃO DE PREÇOS NOS CONTRATOS PÚBLICOS – PRORROGAÇÃO

– LINHA DE FINANCIAMENTO AO SETOR SOCIAL +120M€

– FORMAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO EM COMPETÊNCIAS VERDES – 20M€

Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

 

Enquadramento do Aviso

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC (Autoconsumo Coletivo) e CER (Comunidade de Energia Renovável). Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e contribuir para reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.

Dotação: 30 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:

  • Edifícios de Serviços, Comércio e IPSS: 10 milhões de euros.
  • Administração Pública Central: 10 milhões de euros.
  • Edifícios Residenciais: 10 milhões de euros.

Âmbito geográfico: Portugal Continental

Prazo, apresentação e conteúdo das candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde 14 de junho até às 17:59h do dia 31 de janeiro de 2023, ou até a verba prevista esgotar.

presentadas ao Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário da Componente C13 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental dedicado ao presente programa.

 

Aviso N.º 03/C13-i01, i02 e i03/2022 (Aqui)

 

INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE (Previsão de Abertura em maio)

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) Português foi definido um conjunto de investimentos e reformas que deve contribuir para as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transição Digital.

Enquadramento do Aviso

O presente Aviso integrado na dimensão Transição Digital do PRR, visa promover a digitalização da economia, seja por via da adaptação tecnológica dos operadores económicos e da digitalização dos seus modelos de negócio, seja por via da sensibilização e capacitação de trabalhadores e empresários.

Por sua vez, o Programa Internacionalizar 2030, estabelece como principais prioridades, entre outras, o aumento das exportações de bens e serviços, o incremento do número de exportações e a diversificação de mercados de exportação.

Contributo para os objetivos do PRR e operacionalização

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital.

Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Potenciando a experiência e o conjunto de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, o presente concurso visa duas prioridades em particular:

  • a sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;
  • o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

Duração do Projeto

Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.

Formas dos apoios e taxas de financiamento

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.

Aviso N.º 08/C16-i02/2022 (aqui)

Inovação Produtiva

 

ENQUADRAMENTO DO AVISO

O registo do pedido de auxílio efetuado ao abrigo do Aviso 02/RPA/2022 pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao sistema de incentivos Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no n.º 2 do Artigo 6.º do Regulamento (UE) N.º 651/2014 da Comissão de 16 de junho, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.

 

PROCESSO DE REGISTO

O pedido de auxílio processa-se com o envio de um formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação da Rede de SI do PT2020 (PAS) com a seguinte informação:

1) Identificação e dimensão da empresa (apenas PME);

2) Descrição dos objetivos do projeto;

3) Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;

4) Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);

5) Quadro de investimentos

 

O beneficiário receberá um comprovante digital do registo efetuado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de eventual futura candidatura à Inovação Produtiva, não vinculando qualquer decisão de concessão do apoio.

 

PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO REGISTO

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso da Inovação Produtiva.

O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.

Para esclarecimentos sobre este registo de pedido de auxílio podem ser solicitadas informações pelos canais de comunicação de suporte das Linhas de Fundos.

Aviso N.º 02/RPA/2022 aqui

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

 

ENQUADRAMENTO DO AVISO

O registo do pedido de auxílio efetuado ao abrigo do Aviso 01/RPA/2022 pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao SI I&D Empresarial, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no Artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) N.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.

PROCESSO DE REGISTO

O pedido de auxílio processa-se com o envio de um formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação da Rede de SI do PT2020 (PAS) com a seguinte informação:

1) Identificação e dimensão da(s) empresa(s) e/ou entidades não empresariais;

2) Descrição do projeto;

3) Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização dos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;

4) Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);

5) Descrição dos novos produtos, processos ou serviços e dos respetivos work packages;

6) Quadro de investimentos.

 

O beneficiário, líder, no caso de projetos colaborativos, receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de eventual futura candidatura ao SI ID&T, não vinculando qualquer decisão de concessão do apoio.

 

PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO REGISTO

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento.

O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.

Para esclarecimentos sobre este registo de pedido de auxílio podem ser solicitadas informações pelos canais de comunicação de suporte das Linhas de Fundos.

Aviso N.º 01/RPA/2022 aqui