🧪SIFIDE II- Sistema de Incentivos Fiscais à I&D
O SIFIDE II assume-se como um dos instrumentos mais importantes para financiar as atividades de I&D nas empresas em Portugal através de um crédito fiscal.
Qual o benefício?
Dedução à coleta do imposto (IRC) até à sua total concordância, do valor correspondente às despesas com I&D na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financiada pelo estado a fundo perdido.
- Taxa base sobre o montante da despesa total em I&D no ano corrente de 32,5%.
- Taxa incremental de 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores ( máximo 1.500.000€).
Nota: No caso de não ser possível deduzir a totalidade do crédito fiscal apurado por exceder a coleta a pagar, o remanescente ficará em crédito fiscal, podendo ser deduzido até ao oitavo ano.
Quais as despesas elegíveis?
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Despesas com pessoal (N≥4);
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão;
- Despesas de funcionamento (55% das despesas com pessoal);
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
- Participação no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes;
- Despesas com auditorias à investigação e desenvolvimento;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
Como distinguir atividades de I&D de outras atividades?
Atividades de I&D
- Desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou a introdução de melhorias técnicas.
- Exige a presença de um apreciável grau de novidade e a resolução de uma incerteza científica e ou tecnológica
- As despesas resultantes destas atividades são elegíveis
Atividades Industriais
- Produto ou processo onde as metodologias já estavam substancialmente estabelecidas.
- São desenvolvidos com o intuito de abrir mercados, realizar a planificação prévia da produção ou conseguir que os sistemas de produção ou controlo funcionam corretamente.
- As despesas com estas atividades não são elegíveis
COMO AJUDAMOS?
Dispomos de uma equipa multidisciplinar com elevados conhecimentos técnico – científicos em várias áreas tecnológicas e gestão de projetos de I&D de modo assegurar a melhor fundamentação das candidaturas dos nossos clientes com objetivo de maximizar o potencial de incentivo fiscal.
COMO TRABALHAMOS NA GESTÃO DA CANDIDATURA?
- Levantamento e Análise das atividades e projetos com potencial de ilegibilidade
- Simulação financeira do crédito fiscal potencial
- Elaboração e fundamentação técnica da candidatura
- Submissão da candidatura ao SIFIDE no portal.
🏭 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO
Permite deduzir ao valor da coleta apurada até 30% do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Regiões Elegíveis
No caso de investimentos realizados na Região do Norte – NUTS 2 PT11, Região Centro – NUTS 2 PT16 e Região Alentejo – NUTS 2 PT18, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes para o investimento até ao montante de 1.5M€ e 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente.
No caso de investimentos na Região do Algarve (NUTS 3 PT150), em 17 freguesias ( São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros; e na Área Metropolitana de Lisboa (NUTS 3 PT170), em 12 freguesias – Alcochete, Gâmbia -Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca, 10% das aplicações relevantes.
Despesas Elegíveis
Ativos Fixos Tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado novo.
Ativos Intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, know- how, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes.
Projetos Elegíveis
São elegíveis projetos que correspondam a investimentos iniciais, tais como:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Alteração fundamental do processo global de produção.
Excluem-se os setores siderúrgico, do carvão, da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas, da silvicultura, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.
Setores de Atividade Elegíveis
- Indústria Extrativa e transformadora;
- Alojamento, Restauração e Similares, atividades com interesse para o turismo;
- Atividades de edição, cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão;
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas com portais;
- Atividades de Serviços Administrativos e de apoios prestados às empresas;
- Atividades de investigação científica e desenvolvimento.
DIVISÕES: 05 A 09 | 10 A 33 | 55 | 56 | 58 | 62 | 72
GRUPOS: 591 | 631 | 77210 | 90040 | 91041 | 91042 | 93110 | 93210 | 93292 | 93293 | 96040 | 82110 | 82910
O RFAI é cumulável com o DLRR e com outros apoios financeiros públicos desde que não sejam ultrapassados os limites máximos previstos no mapa de auxílios estatais com finalidade regional.
🧪IDONEIDADE PARA A PRÁTICA DE I&D
O reconhecimento de idoneidade para a prática de atividades de investigação e desenvolvimento ( I&D) é atribuída pela ( ANI) Agência Nacional para a Inovação e consiste num factor de diferenciação das organizações no mercado onde atuam, comprovando as suas competências para a realização de atividades classificadas com I&D ao nível de produtos e processos.
Principais vantagens com o reconhecimento da idoneidade em I&D
- Divulgação e promoção das competências nos domínios Técnico – Científicos da I&D;
- Dinamizar a criação de valor, através de projetos em colaboração com empresas e entidades do sistema cientifico tecnológico nacional ( SNTN);
- Permite aos seus clientes a dedução das despesas dos serviços no âmbito do SIFIDE;
- Captação de financiamento através de fundos de investimento destinados a financiar empresas com reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D .
Como ajudamos?
Fornecimento de um serviço de consultoria para a preparação e submissão da candidatura junto da Agência Nacional da Inovação ( ANI), identificando as Áreas de atuação Técnico Cientificas.
Análise
Análise e identificação das áreas de atuação e atividades técnico- cientificas em I&D da empresa.
Elaboração e submissão da Candidatura
Execução do formulário de candidatura, apresentação do plano de atividades e lista de projetos.
Validade do Reconhecimento
O reconhecimento é válido até ao oitavo exercício seguinte àquele em que foi pedido , às entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida há mais de 8 anos são objeto de uma reavaliação.
🏦 Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
O Incentivo à Capitalização das Empresas permite premiar empresas que reforçam a sua estrutura financeira através de aumentos de capital ou lucros retidos.
Benefícios principais:
- Deduções anuais até 4,5% do capital aumentado
- Acumulação com outros benefícios fiscais
- Vantajoso para reorganizações societárias e reforço de capitais próprios
- Crédito fiscal aplicável até 7 anos (se exceder coleta)
Exemplo prático:
Aumento líquido capitais próprios: 200.000 €
Dedução anual: 4,5% = 9.000 € / ano
Dedução total acumulada: até 63.000 € em IRC ao longo dos períodos.